Receita Federal inscreve em dívida ativa diferença de PIS/COFINS gerada em razão da exclusão do ICMS destacado

Aplicando a Solução de Consulta nº 13/2018, em que a RFB definiu o entendimento de que deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS o ICMS a recolher (não o destacado), o órgão tem inscrito diretamente em dívida ativa a diferença decorrente dos aproveitamentos realizados com base no ICMS destacado.

Contribuintes foram surpreendidos tanto pela inscrição direta, sem lavratura de auto de infração, como pela ação da RFB neste sentindo quando ainda está pendente de julgamento o recurso de embargos de declaração no RE nº 574.706.

Seja pela supressão do direito de defesa em âmbito administrativo, seja por ir de encontro à decisão da Corte Suprema, muitos contribuintes têm recorrido à Justiça para afastar a nova cobrança

Itana Moreira.