STF Inicia o julgamento da exclusão do ICMS da CPRB com voto favorável do Relator

O Relator do processo no qual se discute a exclusão do ICMS da base de cálculo das Contribuições Sociais sobre a Receita Bruta proferiu o primeiro voto no julgamento, favorável aos contribuintes.

A discussão se fundamenta no fato de que o ICMS não integra o conceito de receita bruta, não podendo, portanto, ser incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária. Em julgamentos anteriores, o STF já determinou a exclusão do imposto da base de cálculo do PIS e da COFINS com semelhante fundamento.

Neste caso, a Fazenda defende que a adesão ao recolhimento pela CPRB, sendo facultativa, impediria a exclusão. O voto do Relator, contudo, determina que o benefício da adesão não tem o condão de permitir tributação em desacordo com as normas vigentes.

O julgamento está previsto para encerrar na próxima sexta-feira e a decisão vinculará os demais Tribunais.

Por Maíra Santana.