STJ decide manter restrições à alíquota zero de tributos no Perse

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter as restrições ao uso dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), conferindo vitória à União. O julgamento reafirmou a necessidade de inscrição prévia no Cadastur e a inaplicabilidade da alíquota zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ às empresas optantes pelo Simples Nacional. 

Importante ressaltar que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos- PERSE foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 com o objetivo de mitigar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 nos setores de eventos e turismo. O programa previa benefícios fiscais por cinco anos, bem como parcelamento de dívidas tributárias e de FGTS.

A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou pela exigência do Cadastur como condição válida para fruição do benefício fiscal, entendendo que o texto legal exige interpretação literal, nos termos do Código Tributário Nacional (CTN). 

Além disso, sustentou que a Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Simples Nacional, veda a cumulação de benefícios fiscais com alíquotas diferenciadas, como as do Perse. O voto foi acompanhado pela maioria dos ministros. O ministro Gurgel de Faria apresentou voto-vista, reconhecendo que houve, entre 2022 e 2023, oportunidade legal para empresas se regularizarem e se inscreverem no Cadastur. Contudo, seu entendimento prevaleceu apenas em relação aos casos concretos analisados. A exigência de inscrição no Cadastur decorre da Portaria nº 7.163/2021, do Ministério da Economia, que condicionou o direito à fruição do Perse à prévia inscrição no cadastro mesmo não havendo essa previsão expressa na Lei nº 14.148/2021, o que gerou diversos questionamentos judiciais por parte dos contribuintes.

O STJ ainda não enfrentou o debate mais recente sobre o término antecipado do benefício fiscal em razão da limitação de renúncia fiscal imposta pela Lei nº 14.859/2024. De acordo com a Receita Federal, o benefício teria se encerrado em 1º de abril de 2025, ao atingir o teto de R$ 15 bilhões de renúncia. Essa interpretação foi formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, já contestado judicialmente por diversas empresas, algumas das quais obtiveram liminares para prorrogar a aplicação do benefício. Empresas do setor de eventos e turismo devem acompanhar de perto os desdobramentos dessa controvérsia e, se for o caso, buscar respaldo judicial para garantir o direito à continuidade dos benefícios do Perse, especialmente frente à insegurança normativa e à divergência entre leis, portarias e atos administrativos.