TRT da 2ª Região decide que Covid-19 só pode ser considerada doença do trabalho se houver relação com a atividade profissional do trabalhador
Bruna Macário – Advogada do Urbano Vitalino Advogados
A 5ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a improcedência de uma reclamação trabalhista que objetivava o reconhecimento da Covid-19 como doença laboral em razão de um trabalhador que faleceu por complicações da doença.
A ação, tombada sob o nº 1001350-68.2020.5.02.0084, foi ajuizada pela família de de cujus, pleiteando pedidos de indenização por danos morais, danos materiais e pensão vitalícia, alegando que o falecido havia contraído a doença em razão do trabalho, já que laborava em uma fábrica de cigarros.
Os Desembargadores da 5ª Turma entenderam que não havia elementos nos autos capazes de reverter a sentença de improcedência, afirmando categoricamente que meros indícios não possuem o condão de incidir no reconhecimento do caráter laboral da empresa.
Ainda, entendeu-se pela ausência de nexo causal entre a doença e as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, já que a sua função não atraía um maior risco de contrair a doença.
Não menos importante, o Tribunal verificou que a empresa cumpria com as normas de saúde e segurança no trabalho para prevenção à Covid-19, como distanciamento e fornecimento de álcool em gel, permissão do trabalho remoto para os trabalhadores do grupo de risco, bem como ofertando transporte particular (táxi/aplicativos) para o deslocamento até à empresa.
O entendimento esposado nesse julgamento confirma a tese de que a Covid-19 não pode ser considerada automaticamente como doença laboral, devendo ser analisado todo o conjunto fático probatório sobre o caso concreto, ainda mais quando a atividade não tiver relação direta com a doença, como exemplo dos profissionais de saúde.
Por fim, reforça-se a importância de a empresa manter as medidas de prevenção e combate à doença do âmbito laboral, inclusive, com a guarda de documentos comprobatórios, a fim de resguardar a companhia em eventual reclamatória com pedidos relacionados à Covid-19.
FONTE:
– TST: https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/infeccao-por-covid-19-so-e-considerada-doenca-ocupacional-se-estiver-vinculada-com-a-atividade-profi/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=6d9ad537d88a0454916f3dfdf2947c87