Acórdão 618/24 – TCU | Análise de relatório de auditoria operacional que avaliou a adequação das políticas de agentes reguladores responsáveis por assegurar o suprimento energético do Estado de Roraima
O Acórdão 1552/2020-TCU-Plenário havia determinado ao Ministério de Minas e Energia (MME), a apresentação de um plano de ação para garantir o abastecimento de energia em Roraima. O MME enviou o plano de ação, mas foram detectados riscos relacionados à implantação da Linha de Transmissão Manaus-Boa Vista (Linhão de Tucuruí) e a um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro feito pela concessionária Transnorte.
Após diligências, verificou-se que o acordo com a Associação Comunidade Waimiri Atroari já havia sido homologado, permitindo o início das obras da LT Manaus-Boa Vista, que têm previsão de conclusão para setembro de 2025. Além disso, a Aneel obteve julgamento favorável no procedimento arbitral de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão com a referida concessionária.
Com base nessas informações atualizadas, a unidade técnica do TCU propõe que a determinação contida no Acórdão 1552/2020 – Plenário seja considerada cumprida. Além disso, propõe a abertura de um processo de acompanhamento das ações definidas no plano elaborado pelo MME, que incluem não só a conclusão da LT Manaus-Boa Vista, mas também a implantação da UHE Bem Querer, ainda em fase de aprovação dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE).
Portanto, a decisão se deu pela adoção da minuta de acórdão apresentada.