Regulatório – Conta de Desenvolvimento Energético | MP 1.304/2025 fixa teto para o CDE e cria novo encargo setorial
A Medida Provisória nº 1.304/2025 estabelece um teto nominal para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a partir de 2026 (com base no orçamento que ainda será definido para aquele ano). Caso o limite estipulado seja superado, um novo encargo, o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), será acionado e cobrada uma diferença diretamente dos maiores beneficiários de subsídios, a saber: fontes incentivadas e unidades de geração distribuída.
A cobrança será progressiva; 50% em 2027 e 100% a partir de 2028. Programas sociais como a Tarifa Social, a CCC de sistemas isolados e o Luz para Todos, ao seu turno, ficam isentos.
A MP também revoga a contratação obrigatória de 8 GW de térmicas inflexíveis prevista na Lei da Eletrobras, substituindo por até 4,9 GW de pequenas centrais hidrelétricas, com leilão previsto até o primeiro trimestre de 2026. A medida representa um esforço para conter a escalada da CDE, mas deixa o valor de referência em aberto, o que pode gerar distorções e incentivar o inchaço dos subsídios em 2025 (elevando artificialmente o ponto de partida do novo teto).