Alteração legal facilita dedução no cálculo do IRPJ e da CSLL

Publicada recentemente, a Lei nº 14.043/1010, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, flexibilizou a sistemática para que as empresas do Lucro Real efetuem as deduções de perdas do recebimento de créditos.

A possibilidade de dedução das perdas decorrente do inadimplemento do contrato nas atividades da pessoa jurídica já existia. Contudo, era necessário ajuizamento de ação de cobrança para posterior abatimento e consequente dedução da tributação. Após a alteração, não é mais necessário ajuizamento de ação, bastando o protesto do débito em cartório.

A medida, além de facilitar as deduções pelas empresas, gera estimativa de redução média de 30% (trinta por cento) nas ações de cobrança em algumas empresas, como as do setor financeiro.

Por Maíra Santana.