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O Superior Tribunal de Justiça, relativizando a impenhorabilidade do salário, autorizou penhora dos vencimentos do devedor até o limite de 30%, ponderando sobre a dignidade da pessoa humana e a efetividade do pagamento da dívida. O Desembargador Diaulas Costa Ribeiro, que apresentou o voto vencedor, destacou que a regra geral da impenhorabilidade de salários pode […]
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