Supremo retoma análise do icms na importação

O caso interessa à matriz que traz as mercadorias do exterior e as direciona para filiais localizadas em outros Estados.

Conquanto os ministros já tenham decido sobre o ICMS-Importação no mês de maio, para o Estado de Minas Gerais, faltou analisar esse ponto específico das transações relativas às empresas que têm um mesmo proprietário – uma quarta modalidade, segundo o governo mineiro, não abordada no julgamento.

Existem três tipos de importação, segundo o relator: por conta própria; por conta e ordem de terceiros, situação em que a importadora é contratada para fazer apenas o despacho aduaneiro, ela não emprega recursos nem realiza o contrato de câmbio; e por encomenda, modalidade em que os produtos são adquiridos no exterior com recursos próprios da importadora e, aqui no Brasil, revendidos para aqueles que contrataram previamente o serviço.

Na primeira e terceira hipóteses, o imposto deve ser pago no Estado onde está localizado o importador. Já na segunda modalidade – por conta e ordem de terceiros -, o Estado de quem contratou o serviço é quem pode cobrar o imposto. A quarta hipótese – relação matriz/filiais – será resolvida por meio de embargos de declaração.

Há, por enquanto, somente o voto do relator, o ministro Edson Fachin, que beneficia as empresas (ARE 665134). O julgamento teve início na última sexta-feira por meio do Plenário Virtual da Corte. Os ministros têm até uma semana para depositar os votos no sistema. Esse prazo é contado em dias úteis – como o dia 02 foi feriado, o encerramento ocorrerá somente na próxima segunda-feira.

As cobranças ocorriam geralmente nas situações em que a mercadoria segue do porto diretamente para o cliente, ou seja, sem antes passar pelo estabelecimento da importadora. Segundo o artigo 11 da Lei Kandir, deve ser considerado, para a cobrança do ICMS-Importação, “o estabelecimento onde ocorrer a entrada física” do produto. O ministro Edson Fachin, entendeu, no entanto, ao decidir o tema, que a Lei Kandir “disse menos do que deveria” sobre o assunto e vetou a sua aplicação para as chamadas operações por encomenda.

“A forma não prevalece sobre o conteúdo”, diz o ministro Fachin em seu voto nos embargos de declaração. “Independentemente de quem constar formalmente como estabelecimento importador (matriz ou filial), o que deve definir o destinatário final para fins de tributação é o tipo de importação e o papel jurídico e materialmente desempenhado por cada estabelecimento envolvido na operação.”

Por Luís Maranhão.