Estado do Rio Grande do Norte regulamenta Parcelamento Especial para regularização de débitos

O Rio Grande do Norte regulamentou, por meio da Lei 10.785/2020, Programa de Parcelamento Especial, que abrange todos os débitos tributários existentes em nome do devedor, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa.

Os descontos variam entre 20% a 80% sobre as multas de mora, a depender da quantidade de parcelas, que pode ir até o máximo de 84 prestações mensais.

A adesão ao parcelamento dependerá de requerimento do interessado à Secretaria de Estado da Tributação (SET), no que atine aos débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa do Estado, ou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no que atine aos débitos fiscais inscritos na Dívida Ativa do Estado.

Por Ana Luiza Coêlho Farias