TRF/2ª Região nega aplicação retroativa de lei que acabou com voto de qualidade
Duas decisões do TRF/2ª Região vetaram a aplicação da lei que pôs fim ao voto de qualidade (Lei nº 13.988) para casos julgados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) antes da sua publicação, no mês de abril. São as primeiras de segunda instância de que se tem notícia.
Os contribuintes ajuizaram uma séria de ações antes da existência da nova lei, por considerarem ilegal o desempate pelo presidente da turma julgadora, sempre um representante da Fazenda Nacional. Publicada em abril, a Lei nº 13.988 incluiu o artigo 19-E na Lei nº 10.522, de 2002, para proibir o voto de qualidade e dar a vitória ao contribuinte em caso de empate, e vem servindo como reforço a esses processos. A intenção é anular os julgamentos do Carf, de forma que os conselheiros teriam que reexaminar os casos à luz da nova norma.
A tese do contribuinte assenta-se na aplicação do artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN) ao caso, segundo o qual, quando houver dúvida, o entendimento deve ser o mais favorável ao contribuinte.
Prevaleceu nesses julgados, contudo, a tese de que a nova lei não pode ser aplicada para o passado. “Seja pela regra geral de proibição da retroatividade (artigo 6º da LINDB), seja em face do princípio tempus regit actum, aplicável aos processos administrativos em geral, segundo o qual a validade dos atos jurídicos processuais deve ser examinada à luz da legislação vigente ao tempo da sua prática”.
Por Luís Maranhão.