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Por meio do convênio ICMS nº 125 o Estado de Pernambuco está autorizado a reduzir multa e juros, mediante pagamento integral ou parcelado de débitos fiscais relacionados ao ICMS, cujo fato gerador tenha ocorrido entre março e junho de 2020. Os descontos variam de 40% a 80% sobre as multas e de 50% a 95% […]
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