Rede de supermercados obtém decisão para excluir ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS

Em recente decisão da Justiça Federal do estado de São Paulo, uma rede de supermercados teve reconhecido o direito à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Na análise do caso, a Magistrada destacou que o substituto é quem efetivamente arca com o ônus econômico do tributo, eis que restitui o valor pago de maneira antecipada, quando da aquisição de mercadoria para revenda. Ademais, a jurisprudência dominante reconhece que a exclusão do ICMS independe de seu pagamento, já que eventual não recolhimento não altera a natureza jurídica da rubrica.

A decisão declarou, ainda, o direito à compensação dos valores já recolhidos a tal título e não prescritos, e representa importante precedente, na medida em que sinaliza mudança no posicionamento do Tribunal, que possui histórico desfavorável aos contribuintes, diferentemente do TRF5ª, que tem se consolidado de forma favorável.

Por Maíra Santana