STF reconhece inconstitucionalidade na substituição tributária do ICMS para energia
O STF declarou a inconstitucionalidade do regime de substituição tributária na comercialização de energia elétrica em mercado livre, através do qual a responsabilidade é atribuída às distribuidoras, em substituição às geradoras e comercializadoras.
O Julgamento ocorreu em Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Associação dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel) em face do regime instituído pelo estado de São Paulo, mas que serviu de modelo para os outros entes da federação.
A decisão consignou que, para validade do regime de substituição, este deve estar previsto em lei e o substituto deve ter vínculo com o fato gerador da obrigação tributária. Assim, concluiu que o estado, “ao atribuir a responsabilidade às distribuidoras de energia, desbordou dos limites das competências que lhes foram conferidas”.
Por Maíra Santana