Estado de Pernambuco recebe autorização para Programa de Parcelamento Especial para regularização das dívidas de ICMS

Por meio do convênio ICMS nº 125 o Estado de Pernambuco está autorizado a reduzir multa e juros, mediante pagamento integral ou parcelado de débitos fiscais relacionados ao ICMS, cujo fato gerador tenha ocorrido entre março e junho de 2020.

Os descontos variam de 40% a 80% sobre as multas e de 50% a 95% sobre os juros, a depender da quantidade de parcelas aderidas.

É preciso publicação de Lei Complementar Estadual para regulamentar os requisitos e os prazos para adesão ao programa.

Este convênio também permitiu ao Estado de Pernambuco o restabelecimento dos processos de parcelamento anteriores, cancelados em virtude de inadimplência ocorrida no período de 1º de abril a 31 de julho de 2020, inclusive aqueles referentes a programas de recuperação de créditos.

Por Maíra Santana

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1 – Cláusula segunda – As reduções de que trata a cláusula primeira deste convênio correspondem aos seguintes percentuais: I – 80% (oitenta por cento) da multa e 95% (noventa e cinco por cento) dos juros, na hipótese de pagamento à vista; II – 60% (sessenta por cento) da multa e 75% (setenta e cinco por cento) dos juros, na hipótese de pagamento parcelado em até 6 (seis) parcelas, mensais e sucessivas; III – 40% (quarenta por cento) da multa e 50% (cinquenta por cento) dos juros, na hipótese de pagamento parcelado entre 7 (sete) e 24 (vinte e quatro) parcelas, mensais e sucessivas.