Ministério da Economia barra discussões de até 60 salários mínimos no Carf

A partir de 3 de Novembro, os contribuinte não poderão mais recorrer ao Conselho de Recursos Administrativos (Carf) para discutir autuações fiscais com valores de até 60 salários mínimos, devendo questionar a cobrança nas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ), que seguirão as decisões e orientações do Carf.

Para tanto, foi criada uma câmara recursal compostas somente por fiscais da Receita Federal, restringindo, assim, a análise do pedido do contribuinte a um quórum formado exclusivamente por representantes da Fazenda. Com a mudança, o julgamento não poderá ser assistido e não será possível realizar sustentação oral, o que pode impactar na ampla defesa do contribuinte.

Após a decisão da Receita Federal, o contribuinte ainda poderá recorrer ao juizado especial federal, onde são discutidos casos de baixo valor, depositando em juízo o valor em disputa como garantia e permitindo, assim, a suspensão da sua exigibilidade.

Por Ana Luiza Coêlho Farias