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Em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já tem maioria de votos para reconhecer a legitimidade da apreensão, pela Receita Federal, de mercadorias vindas do exterior, até que o importador pague todos os tributos referentes à operação. A discussão ocorre, principalmente, em razão dos casos nos quais o Fisco […]
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