STF permite expedição de precatório antes de decisão definitiva
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de expedição de precatório ou RPV para pagamento de parte não questionada de dívida antes do trânsito em julgado da ação. Assim, ainda que remanesça julgamento de recurso em face de parte da condenação, como a parte incontroversa não pode mais ser alterada, sua execução pode seguir, com a competente expedição de precatório ou RPV.
A decisão foi proferida em recente sessão de julgamento que analisou o Recurso Extraordinário (RE) 1205530 e será vinculante para todo o Poder Judiciário, devendo ser aplicada, pois, aos casos idênticos.
Aguarda-se a publicação do inteiro teor da decisão para análise dos detalhes e confirmação da abrangência da ação. De todo modo, o desfecho apresentado pela Corte já sinaliza importante precedente para salvaguardar os credores da Fazenda Pública em longos processos de execução.
Por Maíra Santana.