Vitória dos contribuintes em disputa relativa ao Reintegra
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O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra) é benefício fiscal que sofreu redução nos anos de 2015 e 2018. No STF, os Ministros entenderam que as reduções só poderiam valer após 90 dias, em razão do princípio da noventena.
Contudo, há outra discussão no STF, ainda mais vantajosa aos contribuintes, em relação ao termo inicial das restrições ao benefício, que seria a aplicação do princípio da anterioridade anual.
Caso o julgamento seja, também, favorável aos contribuintes, será possível o aproveitamento do benefício não apenas pelos primeiros 90 dias, mas por todo o ano de 2015 e 2018, sem as reduções que lhe foram impostas respectivamente.
Por Vitória Cordeiro.