Decisão do TRF3ª posterga tributação dos créditos de PIS e COFINS gerados na disputa da exclusão do ICMS

Recente decisão da 4ª Turma do TRF3ª decidiu que a cobrança de IRPJ e CSLL incidentes sobre o crédito decorrente da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS somente pode ser realizada quando da homologação da compensação tributária, e não no trânsito em julgado da ação judicial.

A Receita Federal entende que tais créditos representam acréscimo patrimonial, a ensejar a incidência de IRPJ e CSLL no percentual total de 34%, devidos quando do trânsito em julgado da ação, ainda que esta não determine o valor do crédito, mas tão somente reconheça o direito ao creditamento.

Tal entendimento enseja diferença no momento da tributação de até 10 anos, já que o contribuinte possui 5 anos para realizar a compensação, e a Fazenda mais 5 para homologar.

Trata-se, contudo, de decisão sem caráter vinculante.

Por Maíra Santana.