Decisão do Supremo exige certidão fiscal de empresa em recuperação
Decisão do Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, reconheceu a legitimidade na exigência de regularidade fiscal de empresa para aceite do processo de Recuperação Judicial, sendo necessária, portanto, a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) junto como o pedido.
A Lei de Falências e Recuperações Judiciais prevê que a apresentação da CND é requisito essencial do processo. No entanto, essa regra vinha sendo flexibilizada pelos Tribunais Estaduais e pelo STJ, uma vez que são raros os casos de empresas em crise com pagamento de tributos em dia, o que afeta a finalidade da Lei, que é viabilizar a preservação da empresa e a sua função social.
A decisão, apesar de não possuir efeito vinculante, utiliza, como fundamento a possibilidade de parcelamento da dívida, além da edição da Lei 13.988/2020, que regula a transação dos débitos fiscais, como forma de regularização da empresa.
Por Ana Luiza Coêlho Farias.