Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) – Ano-base 2018

A partir de 15/02/2019 inicia-se o prazo para transmissão da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) anual. Trata-se de providência obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que, em 31/12/2018, possuíam ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos).

A declaração deve ser transmitida através de formulário eletrônico disponível no site do Banco Central do Brasil até às 18h do dia 05/04/2019.

Em caso de não fornecimento das informações, ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo sujeita o declarante a multas fixadas em Lei federal, bem como pode caracterizar crime de evasão de divisas e contra a ordem tributária.

Ainda é necessário que a contabilidade das empresas estrangeiras, para as quais houve os investimentos realizados pelo declarante, seja mantida de acordo com os padrões internacionais, ainda que não exista essa exigência no País em que se encontram sediadas.

No particular, estamos à disposição dos nossos Clientes para auxiliá-los na confecção, preenchimento e processamento das informações a serem prestadas por meio da DCBE.