Decreto recompõe alíquotas do IPI para proteger produção da Zona Franca de Manaus
Em julho do presente ano, o Governo Federal, através do Decreto de nº 11.158/22, determinou a redução do IPI em até 35% para a maioria dos produtos fabricados no país. À época, ficaram ressalvados produtos que preservam parcela significativa do faturamento da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A redução tinha por finalidade contribuir para os esforços de reindustrialização do país por meio da redução da carga tributária, incentivando a competitividade da indústria nacional e a consequente geração de emprego e renda em todas as regiões.
Mais adiante, o referido ato normativo federal teve os seus efeitos sustados por decisão do STF, motivo pelo qual foi publicado novo decreto recompondo as alíquotas, para os concorrentes, de 170 relevantes produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.
Dentre os argumentos apresentados pelo ministro relator, estava o de que, de fato, a redução da alíquota poderia prejudicar a atividade econômica no território amazonense, uma vez que “o imposto sobre Produtos Industrializados representa um dos principais tributos integrantes do pacote de incentivos fiscais caracterizador da Zona Franca de Manaus, localidade isenta do pagamento desse imposto por força dos arts. 3º e 9º do Decreto-Lei 288/1967”.
O tema está sendo objeto de discussão na ADI de nº 7153, que deverá ser julgada em breve pelo STF. Por ora, os mais de 170 produtos previstos na lista da ZFM seguem preservados do corte de 35% no tributo, a fim de evitar possíveis prejuízos ao Polo Industrial de Manaus.
Fonte: Valor Econômico.