Empresas conseguem na justiça redução das contribuições destinadas a terceiros
Desde a recente decisão do STJ que limitou a 20 salários mínimos a base de cálculo das contribuições Sistema S, empresas tem obtido bons resultados na Justiça. Varas Federais de São Paulo e Minas Gerais, além do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, proferiram diversas decisões favoráveis, tanto liminares, como sentenças.
Em ação patrocinada por nossa banca, foi proferida sentença de Vara Federal do Recife, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que, com base no entendimento do STJ, reconheceu o direito do contribuinte de recolher as contribuições ao Sistema S e ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), sob a base de cálculo reduzida a R$ 20.900,00 (que representa 20 salários mínimos no valor atualmente vigente).
Levantamentos apontam que empresas chegaram a obter uma economia de até 89% na carga tributária dessas contribuições. Hoje, sem o redutor da base de cálculo, o impacto dessas contribuições é, em média, 5,8% sobre o montante total da folha de salários.
Por Itana Moreira.