Gerdau vence no TRF disputa sobre ágio

Em mais um capítulo da disputa sobre a dedução do ágio (valor adicional na venda de participações societárias ou ativos de uma empresa, adquiridas por um custo superior ao valor contábil registrado nas demonstrações financeiras), Gerdau alcança importante vitória, que pode servir de precedente para outros contribuintes.

Defende-se, em síntese, que, quando gerado a partir de reorganização societária, o ágio pode ser registrado como despesa no balanço e amortizado para reduzir o Imposto de Renda e CSLL a pagar. Contudo, a Receita Federal autua o contribuinte por entender que a operação entre empresas foi realizada apenas para reduzir tributos.

No caso da Gerdau, após derrota administrativa, os Desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região analisaram ágio supostamente gerado a partir de reorganização societária realizada pelo grupo entre 2004 e 2005 e anularam o auto de infração que fora lançado contra a empresa e que tinha como quantia histórica o valor de R$ 367 milhões. A decisão se tornou o primeiro precedente favorável do Tribunal nas operações de ágio dentro de um mesmo grupo econômico.

Ana Luiza Coêlho Farias