Itaipu define tarifa após marchas e contramarchas judiciais
A Itaipu Binacional definiu, em 17/04, a tarifa de serviço de eletricidade para o exercício 2023. O valor de 16,71 US$/kW é 19,5% menor que o custo praticado em 2022, de 20,75 US$/kW. A definição ocorreu na reunião extraordinária do Conselho de Administração da Itaipu, na sede do Ministério de Minas e Energia (MME), em Brasília (DF).
Durante o encontro, os conselheiros brasileiros e paraguaios entraram em consenso sobre o Custo Unitário dos Serviços de Eletricidade (Cuse), ou seja, o custo para produção de energia da Itaipu. O Cuse leva em consideração, entre outros componentes, a dívida de construção da usina hidrelétrica, que foi quitada em 28 de fevereiro deste ano, com um pagamento total de US$ 63,5 bilhões.
“Um avanço na gestão de Itaipu, no sentido de procurar uma política binacional adequada, de consenso entre as duas diretorias e os dois conselhos – paraguaio e brasileiro. O que foi feito hoje demonstrou o espírito do governo atual que é o da conciliação e o do diálogo, sempre em busca da segurança energética e da modicidade tarifária para o consumidor de energia elétrica brasileira”, destacou o ministro de Minas e Energia do Brasil.
A redução da tarifa de Itaipu reflete, portanto, o novo cenário de custos da binacional.
A tarifa é cobrada das entidades compradoras, a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENB Par) e Administração Nacional de Eletricidade (Ande), do Paraguai. No Brasil, a tarifa da Itaipu é um dos componentes considerados para definição da Tarifa de Repasse, aplicada ao consumidor pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Em detida explicação, esta Tarifa da Itaipu considera as despesas de exploração (a operação, manutenção e gestão da empresa e os projetos socioambientais), os encargos do Anexo C (como o pagamento dos royalties), além de empréstimos e financiamentos (entre eles, a dívida de construção da usina, que foi totalmente paga em fevereiro deste ano).
A Tarifa de Repasse, no Brasil, é formada pela soma do Cuse, da remuneração paga ao Paraguai pela energia cedida, entre outros componentes. Este valor é homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e cobrado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENB Par) das concessionárias de energia do país.