Julgamento sobre “lei do bem” está empatado no STJ
A Lei 11.196/05, mais conhecida como “Lei do Bem”, é um benefício fiscal criado para estimular as empresas que realizam pesquisas e desenvolvimento de inovação tecnológica. Estes incentivos fiscais, são bastante vantajosos, como é o caso da alíquota zero de PIS e COFINS sobre a receita bruta com a venda de produtos de informática e tecnologia, ao consumidor final.
Estabelecida em 2005, a alíquota zero de PIS e COFINS, foi renovada por duas vezes, devendo valer até 2018. Contudo, o que se discute no julgamento é que, em 2015 através da edição da Lei nº13.241 o benefício foi revogado antecipadamente.
Se por um lado os varejistas alegam ser inadmissível a revogação prematura, pois o incentivo fiscal concedido com prazo certo e condições específicas não pode ser cancelado antes do período acordado; a Fazenda Nacional, por sua vez, considera que o ato de revogação é constitucional.
Diante deste impasse, o julgamento foi iniciado em dezembro, com o voto do Relator favorável aos varejistas. Ele entendeu que a revogação antecipada causaria enorme insegurança e prejuízo aos contribuintes, acrescentando que o referido benefício visava contemplar mais as camadas sociais do que os agentes produtivos.
Divergente do Relator, o segundo voto foi do Ministro Gurgel de Faria, que afirmou que a revogação prematura da alíquota zero não fere o Código Tributário Nacional.
Atualmente, o julgamento, está empatado na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e encontra-se suspenso por pedido de vista da Ministra Regina Helena Costa e, além dela, ainda deverão votar os Ministros Sérgio Kukina e Benedito Gonçalves.
Mariana Mascarenhas V. Morais.