Limitação dos juros à SELIC reduz valor de parcelamento especial

O TJSP proferiu recente decisão reduzindo o valor das parcelas decorrentes de adesão a parcelamento especial instituído pela SEFAZ/SP.

O parcelamento especial prevê redução de até 75% de multa e 60% de juros, mantendo, contudo, os índices de juros dispostos na legislação estadual, os quais superam a SELIC.

A prática, que já se tornou habitual entre os estados da federação, esbarra no entendimento majoritário do STF, de que tais entes podem legislar sobre índices de correção monetária e juros incidentes sobre seus créditos tributários, desde que os percentuais não ultrapassem os fixados pela União.

Assim, como o índice utilizado pela União é a SELIC, a adoção de juros superiores representa medida inconstitucional. A decisão aplicou tal entendimento para reconhecer que a adesão a parcelamento especial com benefício de redução dos juros não impede o ajuizamento de ação para afastar índice aplicado de forma inconstitucional.

Por Maíra Santana.