Marketplaces podem ser responsabilizadas por inadimplência de lojistas
Em meio à pandemia, Estados editam normas de responsabilização tributária das plataformas de vendas on-line (marketplaces) pelo ICMS eventualmente não recolhido por parte das empresas lojistas, que ofertam e vendem seus produtos através daquelas plataformas.
Com o isolamento social em vigor no Brasil desde o último mês de março, cresceu a procura por produtos através da internet. Com isso, os marketplaces, verdadeiros shoppings virtuais, se transformaram em meio viável para manutenção das atividades de médios e pequenos negócios.
Alguns Estados, contudo, estão enxergando nisso uma oportunidade de instituir nova modalidade de transferência da responsabilidade tributária. A lei do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, enquadra as plataformas como responsáveis pelo ICMS devido pelo lojista, caso operacionalizem a venda sem a emissão de nota fiscal. Mato Grosso, Ceará e Bahia seguiram em linha semelhante.
Como se tratam de novas hipóteses de responsabilidade tributária, as regras devem ser analisadas com atenção e cautela, pois estão sujeitas à observância de normais gerais, inclusive de ordem constitucional.
Fonte: Valor Econômico