Nova regra do Imposto de Renda das Pessoas Físicas amplia isenção e aumenta imposto para altas rendas

A chamada Reforma da Renda (PL 1.087/2025) promete reestruturar a forma como pessoas físicas pagam Imposto de Renda no Brasil. A proposta, que ainda depende de sanção presidencial, cria uma nova tabela do IRPF (Imposto de Renda de Pessoas Físicas), amplia a faixa de isenção e, pela primeira vez desde 1996, estabelece tributação sobre lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas. Caso aprovada, as mudanças começam a valer em 2026.

Entre os principais pontos da reforma está a ampliação da isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Já os contribuintes com renda entre R$ 5 mil e cerca de R$ 7.350 terão uma redução gradual da alíquota. Para as faixas mais altas, a proposta cria um imposto mínimo obrigatório: quem ganha acima de R$ 600 mil por ano poderá ter tributação adicional de até 10%.

Outra mudança de grande impacto é a taxação de dividendos. Lucros distribuídos a pessoas físicas que excederem R$ 50 mil mensais passam a ser tributados pelo IR alterando a lógica de renda de investidores e de empresas que praticam distribuição frequente de resultados.

Segundo o governo, o objetivo é corrigir distorções acumuladas pela defasagem da antiga tabela, além de tornar o sistema mais progressivo: quem ganha menos passará a pagar menos ou nada enquanto contribuintes de maior renda terão participação proporcionalmente maior na arrecadação.

A expectativa é que milhões de brasileiros de baixa e média renda se beneficiem da redução do imposto, enquanto indivíduos com rendimentos elevados, especialmente aqueles que recebem dividendos expressivos, sintam o aumento da carga fiscal. Para empresas e investidores, a mudança cria um novo cenário de planejamento tributário, especialmente em políticas de distribuição de lucros, reforçando a tendência de maior justiça fiscal e ampliação da base de arrecadação.