Novo regulamento para regime especial isenta tributos federais de empreendimentos que adotam a geração distribuída

O Ministério de Minas e Energia publicou em 05/6, a Portaria nº 78/GM/MME, que regulamenta a concessão de incentivos para projetos de minigeração distribuída de energia. A publicação estabelece procedimentos para obtenção do enquadramento do projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

O marco legal da geração distribuída já previa a isenção do PIS/COFINS por até 5 anos para projetos de minigeração distribuída (instalações que variam entre 75 KW a 5 MW de potência). A nova regulamentação irá beneficiar projetos renováveis como usinas hidrelétricas, biomassa, biogás, solar e eólica.

A isenção do PIS/COFINS irá atrair novos investimentos dada a possibilidade de diminuir o CAPEX dos projetos de usinas pequenas, ao mesmo tempo em que as novas energias renováveis contribuem para garantir a segurança energética do país oferecendo lastro de potência.

A Portaria estabelece um rito próprio para que os agentes proprietários de instalações de minigeração distribuída submetam seus processos para fins de enquadramento no REIDI.