Pedido de vista suspende julgamento sobre exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do processo que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, suspendendo as discussões. O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte, tinha previsão de desfecho para a sexta-feira passada. Agora, não há data prevista para que a discussão seja retomada.
Por enquanto, há o voto apenas do relator, o ministro Celso de Mello, pela exclusão do imposto do cálculo do PIS e da COFINS. Celso de Mello, no seu voto, afirma que os fundamentos que deram suporte à decisão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, favorável aos contribuintes, são “inteiramente aplicáveis ao julgamento envolvendo o ISS” (RE 592616).
O ministro Dias Toffoli, que pediu vista dos autos, havia votado contra a exclusão do imposto do cálculo do PIS e da COFINS quando ocorreu o julgamento do ICMS. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por sua vez, vem tentando fazer com que a tese do ISS seja julgada em conjunto com os embargos de declaração do ICMS – o que ainda não tem data definida para ocorrer.
Por Luís Maranhão.