RBSE (Rede Básica do Sistema Existente)

Remontando discussões originadas desde a Edição da MP 579/12, a contenda parece não se encerrar com deslinde satisfatório para todos os players envolvidos.

Derrubada, enfim, a decisão administrativa que determinou o recálculo de indenizações bilionárias devidas às empresas que tiveram contratos renovados com base da Medida Provisória (MP) 579/2012, convertida em lei em 2013. Com a decisão, o tema também foi retirado da pauta subsequente, que estava marcada para a reunião do colegiado da Agência no dia 5, terça-feira. O magistrado da Justiça Federal da 1ª Região, por exemplo, atendeu pedido de liminar protocolado por Furnas, subsidiária da Eletrobras. Outras ações contra a decisão do diretor da Aneel também foram ajuizadas pela Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (ABRATE), além de subsidiárias da Eletrobras, que têm a maior parcela dos recursos a receber da chamada Rede Básica do Sistema Existente (RBSE).

O status quo favorecia as integrantes da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução. Em sua decisão monocrática, a favor da mencionada ABIAPE, o diretor da ANEEL suspendeu a eficácia de resolução de 2017, sob argumento de “possível ilegalidade detectada” na metodologia dos cálculos da RBSE e determinou que a área técnica refizesse as contas. Já na interpretação do magistrado federal, “ao que tudo indica houve violação ao devido processo legal no âmbito administrativo”.

No pedido, os agentes requereram a suspensão da decisão e, ainda, que fosse cassada durante análise do mérito do processo, por ser nula, já que o despacho dela decorrente teria sido emitido em “contrariedade à decisão judicial e em violação ao contraditório e à ampla defesa”. Eles ressaltam que a discussão envolve valores já homologados como devidos pela Aneel na ordem de R$ 10 bilhões para todas as transmissoras. “Visando tanto coibir que uma decisão ilegal se perpetue, bem como permitir que haja violação (e seu agravamento) de garantias constitucionais (contraditório, ampla defesa e devido processo legal), foi necessária a impetração do presente Mandado de Segurança”, diz a ação distribuída em face do regulador setorial. A decisão causou um mal-estar no setor e dentro da própria ANEEL. Nos bastidores, há uma avaliação de que a atitude do diretor autárquico fere o regimento interno, já que apenas a presidência da Aneel teria competência para decisões monocráticas e que a discussão deveria ter sido feita pelo colegiado da diretoria.

 Dados extraídos do Canal Energia.