Receita deixa de autuar exportações indiretas

Seguindo decisão do STF favorável aos contribuintes, a Receita Federal Publicou orientação aos fiscais no sentido de não autuar empresas por não recolhimento de tributos que incidem sobre receitas decorrentes de exportação indireta, via trading ou empresa comercial exportadora.

A determinação foi formalizada na Instrução Normativa que tratava sobre a incidência das Contribuições para a seguridade social e intervenção do domínio econômico, existindo agora expressa indicação para que os fiscais não ajam de forma contrária ao entendimento do STF de que as exportações indiretas estão incluídas na imunidade prevista no art. 149, §2º, I da Constituição Federal.

Com isso, se espera que a discussão sobre este tema seja encerrada e que a Receita Federal altere seus sistemas (e-social e de obrigações acessórias) para que não seja exigida a tributação nesses casos. Por Ana Luiza Coêlho Farias.