Recente decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, no Rio de Janeiro, pode afetar o caixa de empresas que discutem a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.
A decisão reconhece ser devido o recolhimento de IRPJ e CSLL sobre o valor do ICMS excluído da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, ensejando tributação no percentual de 34%.
É importante destacar que a tributação só poderia ocorrer com a homologação do pedido de compensação – o que pode ocorrer até cinco anos depois da data do pedido.
Por Ana Luiza Coêlho Farias