STF amplia direito dos contribuintes à exclusão do ICMS no pis e na COFINS
O julgamento realizado em repercussão geral, no qual reconheceu a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, foi realizado com base na legislação anterior, revogada em 2014, quando a Lei nº 12.973 estabeleceu novas regras.
Por essa razão, apesar de o julgamento ter consolidado a tese em favor dos contribuintes, ainda pairava incerteza quanto à aplicação desse entendimento à luz da nova legislação.
Ao se deparar com recurso neste sentido, a Primeira Turma do STF entendeu que a decisão vale, também, para o período posterior à Lei nº 12.973. A decisão não vincula os tribunais, mas influencia os desembargadores quanto ao posicionamento que o STF vem adotando, enquanto instância máxima do nosso ordenamento jurídico.
Por Vitória Cordeiro.