STF completa maioria dos votos para reconhecer constitucionalidade do adicional de 10% do FGTS

Com o voto do Ministro Alexandre de Moraes, o STF completou maioria a favor da constitucionalidade na manutenção da contribuição social instituída pela Lei Complementar 110/2001, incidente à alíquota de 10% sobre o FGTS.

A contribuição foi criada para recompor financeiramente as perdas das contas do Fundo de Garantia em razão dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos “Verão” (1988) e “Collor” (1989).

A tese em julgamento defendia que, com a conclusão da recomposição em 2012, haveria o desvio da finalidade da contribuição.

A maioria dos votos já proferidos pelo STF é no sentido de que a previsão legal da contribuição não se limita à recomposição do FGTS, podendo haver destinação do tributo a fins diversos, relacionados ao FGTS, ainda que indiretamente.

O julgamento, ainda não concluído, ocorre sob a sistemática da repercussão geral, vinculando as demais instâncias judiciais. 

Por Maíra Santana.