STF define estado competente para cobrar o ICMS-importação
Foi finalmente disponibilizado o inteiro teor do acórdão em que o STF definiu, de forma vinculante para todo o Poder Judiciário, o Estado competente para cobrar ICMS sobre as operações de importação.
A tese firmada estabelece a competência do Estado onde está domiciliado ou estabelecido o contribuinte que efetivamente adquiriu a mercadoria do exterior. Com isso, declarou-se a inconstitucionalidade parcial do art. 11, I, “d”, da Lei Kandir, para firmar o entendimento de que a entrada física da mercadoria não é fator determinante para a definição do responsável pelo recolhimento do tributo.
Esse tema gerou autuações milionárias de estados da federação que disputavam o ICMS nas operações de importação por encomenda e por conta e ordem de terceiro, as principais modalidades utilizadas no País.
Com a decisão do STF, veja, em resumo, como restou definida a competência dos Estados nessas duas modalidades:
> Importação por Encomenda (realizada com recursos próprios da importadora, para posterior revenda): ICMS devido ao Estado sede da Importadora que realizou a operação;
> Importação por conta e ordem de terceiros (realizada com recursos do contratante/cliente): ICMS devido ao Estado do cliente que contratou a importação.
Por Itana Moreira