STF determina que ICMS sobre energia elétrica para industrialização é devido ao estado de destino

Em julgamento com repercussão geral reconhecida, o STF decidiu que a cobrança do ICMS incidente sobre operações interestaduais com energia elétrica para utilização no processo de industrialização de outros produtos é de competência do estado de destino.

O Recurso foi interposto pelo estado do Rio Grande do Sul, em face de decisão do STJ no sentido de que não incide o imposto quando a energia comercializada for destinada ao processo de industrialização.

O STF reconheceu, contudo, que a previsão de não incidência do imposto sobre operações que destinem a outros estados petróleo e derivados e energia elétrica, disposta no art. 155, §2º, X, b, da Constituição Federal, se destina aos estados de origem, beneficiando o estado de destino, e não os contribuintes.

Por Maíra Santana.