STJ afasta cobrança de ir sobre remessa ao exterior

Em decisão inédita, o STJ negou a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores enviados por empresa brasileira ao exterior para prestador de serviços sem estabelecimento permanente no Brasil.

O julgamento foi favorável à empresa Alcatel-Lucent Submarine Networks, que possui domicílio na França, de modo que restou afastada a retenção do Imposto de Renda nos pagamentos recebidos por ela em razão da prestação de serviços técnicos de construção e manutenção de cabos submarinos a empresa brasileira.

O STJ acatou a tese da empresa francesa que defendeu a aplicação da “Convenção com a França para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto de Renda sobre o Rendimento”, na qual é estabelecida a incidência do imposto somente na França quando a empresa estrangeira não possuir estabelecimento permanente no Brasil para exercer sua atividade econômica. 

Por Vitória Cordeiro.