STJ decide por direito a crédito de PIS/COFINS não cumulativo no regime monofásico em operações à alíquota zero
Decisão da Primeiro Turma do STJ acolheu pedido de empresa distribuidora de medicamentos para reconhecer o direito ao crédito das contribuições ao PIS e da COFINS não cumulativos decorrestes de operações de aquisição de mercadorias no regime monofásico, cuja venda está sujeita à alíquota zero.
Esse entendimento é relevante, principalmente, para as empresas revendedoras, já que no regime monofásico a tributação é concentrada no fabricante ou importador, com alíquota majorada. Assim, setores como os de revenda de carros e autopeças, produtos de higiene pessoal e cosméticos, além de medicamentos, por se tratarem de produtos que têm alíquota zero de PIS/COFINS, estão entre os mais afetados.
O entendimento, contudo, não é unânime, pois a Segunda Turma do STJ possui decisões divergentes. O tema deverá ser decidido de maneira pacífica pela 1ª Seção da Corte.
Destaca-se, ainda, que a reforma tributária como proposta pelo Governo, não inviabiliza essa discussão, pois no texto atual está expressa a possibilidade de compensação entre créditos anteriores de PIS/COFINS e a futura “CBS”.
Por Itana Moreira.