STJ garante ISS fixo para sociedades de profissionais, mesmo sendo LTDA
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante precedente para profissionais liberais organizados em sociedades limitadas. Ao julgar os Recursos Repetitivos nº 2.162.486 e 2.162.487, que compõem o Tema 1.323, a Corte definiu que a mera adoção da forma societária LTDA não impede o enquadramento dessas entidades no regime de ISS fixo, tradicionalmente destinado às sociedades uniprofissionais.
A decisão consolida o entendimento de que o critério determinante para a aplicação do regime diferenciado não é o tipo societário, mas sim a manutenção das características próprias da atividade profissional. Assim, sociedades limitadas podem recolher o imposto por alíquota fixa, desde que cumpram requisitos previstos no artigo 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968.
Segundo o STJ, três condições são indispensáveis para que uma Sociedade Uniprofissional Limitada (SUP-LTDA) tenha direito ao benefício: prestação de serviços de forma pessoal e direta pelos sócios; responsabilidade técnica individual de cada profissional pelos atos praticados; ausência de estrutura empresarial complexa, evitando elementos como terceirização ampla, grande número de funcionários ou organização típica de empresa, que descaracterizem a pessoalidade exigida.
A tese reforça a segurança jurídica para escritórios de advocacia, clínicas, consultorias e demais atividades intelectuais que atuam sob a forma limitada, mas preservam o caráter personalíssimo da prestação de serviços.