STJ reafirma impossibilidade de tributação federal sobre crédito presumido de ICMS

O Superior Tribunal de Justiça consolidou, mais uma vez, o entendimento de que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados não podem ser incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A Corte reiterou que tais incentivos fiscais não representam receita ou acréscimo patrimonial tributável, mas instrumentos de política fiscal estadual destinados a fomentar setores econômicos específicos ou reduzir desigualdades regionais. Assim, permitir a incidência de tributos federais sobre esses valores implicaria esvaziar, de forma indireta, benefícios concedidos legitimamente pelos entes estaduais.

O julgamento reforça a tese de que a tributação federal sobre créditos presumidos de ICMS viola o pacto federativo, uma vez que a União não pode interferir, por via transversa, na autonomia tributária dos Estados. O STJ destacou que o crédito presumido difere de outras espécies de subvenções, pois decorre diretamente da sistemática do ICMS e não se confunde com receitas operacionais ou financeiras das empresas beneficiárias.

A decisão ganha especial relevância no contexto da Lei nº 14.789/2023, que alterou o regime de tributação das subvenções para investimento. O Tribunal deixou claro que a nova legislação não afasta nem modifica o entendimento consolidado quanto aos créditos presumidos de ICMS, preservando a jurisprudência firmada em favor dos contribuintes. Especialistas apontam que o posicionamento do STJ confere maior segurança jurídica às empresas, embora o tema ainda possa ser submetido à análise do Supremo Tribunal Federal sob o enfoque constitucional.