Superior Tribunal de Justiça veda mudança na certidão de dívida ativa para corrigir base legal de crédito tributário

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos, um marco relevante para execuções fiscais ao decidir que a Fazenda Pública não pode substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) com o objetivo de alterar, complementar ou corrigir o fundamento legal do crédito tributário. A tese foi fixada no Tema 1.350, analisado nos Recursos Especiais 2.194.706/SC, 2.194.708/SC e 2.194.734/SC.

Segundo o colegiado, qualquer erro na base normativa utilizada para constituir o crédito como indicação incorreta da legislação aplicável ou fundamentação incompleta configura vício substancial. Ou seja, não se trata de um simples equívoco formal capaz de ser corrigido pela Fazenda durante a execução. Para o tribunal, permitir essa modificação equivaleria a uma “constituição tardia” do crédito, exigindo um novo lançamento e nova inscrição em dívida ativa.

Os ministros reforçaram que a CDA deve refletir com exatidão as informações constantes na inscrição em dívida ativa, incluindo nome do devedor, natureza do crédito, valor, fundamento legal, data e número da inscrição e referência ao processo administrativo. A legislação admite ajustes apenas para corrigir falhas formais, como erros de digitação, valores ou dados cadastrais, jamais para alterar o conteúdo jurídico do débito.

Com a decisão, contribuintes ganham um argumento consistente para alegar nulidade de CDAs que apresentem base legal incorreta, o que pode levar à extinção da própria execução fiscal. O entendimento também estabelece um padrão mais rigoroso para o Fisco, que passa a ter de garantir precisão e fundamentação completa no momento da constituição do crédito tributário, evitando “ajustes” posteriores durante a cobrança judicial.

A tese traz maior segurança jurídica e previsibilidade ao impedir que a administração tributária modifique a cobrança “no meio do caminho”. Caso identifique falhas substanciais, o Fisco deverá iniciar novo procedimento administrativo, reforçando a transparência e o devido processo legal na constituição de créditos tributários.