Supremo analisa se contribuição sobre folha de salários para o Incra é obrigatória

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento, no Plenário Virtual, do caso em que se discute a obrigatoriedade das empresas, rurais ou urbanas, pagarem 0,2% da folha de salários a título de contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O julgamento foi aberto com o voto do Ministro Relator Dias Toffoli, que se manifestou pela constitucionalidade da contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao Incra.

Um dos fundamentos do voto foi a recente decisão do STF sobre o tema nº 325, que envolvia as contribuições de intervenção no domínio econômico destinadas ao Sebrae, à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), também incidentes sobre a folha de salários (0,6%). Nesse julgamento, o Pleno do Tribunal decidiu pela constitucionalidade da cobrança.

Matheus Falcão Torti.