Supremo reconhece constitucionalidade de lei que autorizou restabelecimento por Decreto da alíquota de PIS/Cofins sobre receitas financeiras
O STF decidiu pela Constitucionalidade da Lei nº 10.865/2004, que prevê a redução ou restabelecimento de alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras através de Decreto. O efeito prático da decisão foi validar a elevação dos percentuais sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas no regime não cumulativo, que estavam zerados e passaram a 4,65%.
A decisão afastou a inconstitucionalidade no restabelecimento por Decreto sob o fundamento de que, por se tratar de regime especial, cabe aos contribuintes “sopesar os ônus e os bônus desse regime, inclusive no que dizem respeito à referida possibilidade de o Poder Executivo alterar, respeitados os tetos, as alíquotas da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins”.
A tese discutida tem impacto estimado pela União de R$ 32,8 bilhões e o entendimento adotado, ao relativizar o princípio da legalidade, acende importante alerta, sinalizando a possibilidade de flexibilização, pelo Executivo, de alíquotas de tributos diversos sem permissão constitucional.
Maíra Santana.