Ausência de execução do tributo pelos estados autoriza o reconhecimento da insignificância em crime tributário
A Terceira Seção do STJ reconheceu a aplicação extensiva do Tema 157 à esfera estadual.
O Tema reconhece a incidência do princípio da insignificância nos crimes tributários federais e de descaminho quando o valor do tributo não recolhido for menor que R$ 20.000,00, hipótese na qual a Fazenda Nacional não ajuíza a cobrança do crédito tributário.
No julgamento em questão, o STJ reconheceu a aplicação do princípio da insignificância em denúncia de crime contra a ordem tributária em razão de não recolhimento de ICMS devido ao estado de São Paulo no valor de R$ 4.813,11.
Como a Lei estadual nº 14.272/2020 prevê a inexigibilidade de execução fiscal para débitos de até R$ 10.470,00, a Terceira Seção concedeu habeas corpus, aplicando o princípio da insignificância, bem como determinando o trancamento da ação penal.
Por Maíra Santana.