CARF afasta tributação sobre permuta de imóveis

O contribuinte conseguiu reverter o posicionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais sobre a permuta de imóveis, prevalecendo o entendimento a favor do contribuinte, com base no novo critério de desempate estabelecido pela legislação no ano passado.

Os conselheiros entenderam que um imóvel dado em troca por outro imóvel não pode compor receita bruta para fins de incidência de IRPJ, quando se tratar de operação realizada por empresas no lucro presumido e de imóveis que possuem valor aproximado.

O redator do voto vencedor afirmou que “O próprio conceito de permuta, de existência milenar, exprime um negócio de troca, que na sua própria natureza depreende-se equivalência e neutralidade econômica”, concluindo assim que não há que se falar em lucro tributável.

Ana Luiza Coêlho Farias.