CARF altera entendimento e autoriza crédito de PIS/COFINS sobre frete de produtos acabados

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, permitiu o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre despesas com frete de produtos acabados.

O contribuinte que consta como parte no processo em tramitação no CARF realizou um pedido eletrônico de ressarcimento de créditos relativos ao PIS e à COFINS. Os valores se referiam a gastos com frete de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa e também para outros estabelecimentos. Para a fiscalização, porém, o transporte não pode ser considerado insumo, uma vez que não se trata de uma operação de venda.

No julgamento, o Conselheiro Relator entendeu que o frete é essencial para a atividade do contribuinte; afinal, subtraindo-o não seria possível a realização da atividade exercida.