CARF: mudança de entendimento afasta responsabilidade de devedores solidários
Por voto de qualidade, a 3ª Turma do CARF afastou a responsabilidade solidária dos devedores ligados a uma empresa autuada por esquema fraudulento.
O julgamento envolveu uma empresa que supostamente se utilizava da criação de outras empresas fantasmas para emitir documentos ideologicamente falsos, criando créditos e despesas fictícias. Segundo a fiscalização, uma das empresas movimentou recursos financeiros provenientes do esquema a fim de ocultá-los e repassá-los.
Na decisão, prevaleceu o entendimento de que, para imputar a responsabilidade, deveriam existir provas cabais das condutas individualizadas.
Trata-se de uma mudança de posicionamento do órgão julgador, que, até então, considerava que a mera prática de infrações à lei tributária e penal seria suficiente para atribuir a responsabilidade aos devedores solidários.